Quatro anos de prisão: "O tribunal considera que a sentença apropriada é a pena máxima." Esta foi a frase demolidora proferida ontem de manhã, em Los Angeles (tarde em Lisboa), pelo juiz Michael Pastor.
A Justiça negou o pedido da defesa do médico para que ele cumprisse liberdade condicional.
Pastor justificou a pena mais pesada para este tipo de crime: "Conrad Murray é e continua a ser perigoso e não mostrou remorsos."
Três semanas depois de ter sido declarado culpado pela morte do ‘rei da Pop’, o médico ficou agora a conhecer o seu destino. Hora e meia volvida e o veredicto foi divulgado: quatro anos de prisão e inibição de voltar a exercer Medicina.
Por se tratar de homicídio involuntário, "o tribunal não tem autoridade legal para enviar Murray para a prisão estadual", de maior segurança, lembrou Pastor. Os peritos avançam que o condenado deve apenas cumprir dois anos atrás das grades da cadeia do condado e, se tiver bom comportamento, a restante pena deverá ser cumprida em casa.
Murray deve cumprir a pena na prisão de Los Angeles e já tem um crédito de 46 dias cumpridos.
A Justiça também ordenou que o médico pague US$ 800 de multa e US$ 43 de taxas. Quanto à quantia que a promotoria havia pedido de indenização --US$ 100 milhões--, o juiz Michael Pastor não se pronunciou.
Durante o anúncio da sentença, Pastor parecia bravo. Apesar de dizer que Murray não era "nem santo, nem demônio", ele salientou que o médico pareceu não demonstrar remorso pela morte de Michael Jackson, "como se não tivesse qualquer ligação com o cantor".
Nas alegações finais, antes da sentença, a acusação apelou ao dramatismo, enquanto o médico optou pelo silêncio. Já a defesa lembrou toda a sua carreira, além de testemunhos e cartas de apoio de pacientes e amigos. Mas, para o juiz, não restaram dúvidas: "O Dr. Murray abandonou o seu paciente que confiou nele e estava vulnerável." Mais: além de ter mentido nos seus depoimentos, ficou provado que a sobredosagem fatal de propofol é resultado "dos seus actos".
O médico tem ainda 60 dias para recorrer da sentença.
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